O princípio da responsabilidade compartilhada, previsto na Lei da PNRS, e logo em um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos implica em responsabilidades vinculadas entre todos os envolvidos no ciclo de vida do produto, mas, especificando a responsabilidade de cada um. Desta forma, os consumidores após o uso dos produtos, deverão efetuar a devolução dos resíduos aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens, nos postos de coleta disponibilizados pelos fabricantes ou enviar para um programa de coleta seletiva com responsabilidade social considerando o catador e as cooperativas um instrumento estratégico para um sistema de coleta seletiva e reciclagem.
Viemos através dessa publicação informar sobre as empresas, cidadãos, órgãos e instituições que já estão se manifestando em apoio ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
Rádio Meio Ambiente
Rádio Metrópole
Grupo Comunique Sustentável
Batalhão Florestal de São João de Meriti
Igreja "A Fé"
Loja e Espaço Social: Comunique
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