sexta-feira, 17 de maio de 2019

Políticas de Resíduos

O crescente processo de urbanização da população brasileira e de desenvolvimento produtivo, concentrado nos centros urbanos, traz a necessidade de atender a novas demandas por bens de consumo sejam eles, duráveis ou não duráveis. Este processo, quando não acompanhado de um planejamento adequado, contribui para o agravamento da geração de resíduos, uma das principais características das atividades humanas.

 Com o acelerado processo de industrialização, ocorrido nas últimas décadas, a geração de resíduos sofreu um crescimento vertiginoso. O que fazer com esses resíduos gerados, a partir das atividades humanas, para que sua disposição final cause o mínimo de impactos negativos ao meio ambiente, é um desafio, o qual é enfrentado por todos os municípios brasileiros, onde os resíduos gerados, tanto no processo produtivo quanto após a utilização de mercadorias e serviços, são coletados e transportados sem qualquer tipo de seleção ou triagem e, em seguida, dispostos em locais inadequados, causando prejuízos ao meio ambiente e à coletividade. 

O Brasil a partir da Constituição de 1988 estabeleceu diversos instrumentos e marcos regulatórios que contribuem para a criação e organização do Sistema de Gestão de Resíduos nos níveis nacional, estadual e municipal, a exemplo do Estatuto das Cidades e das Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010 que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS prevê a elaboração dos Planos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Resíduos Sólidos, sendo o seu processo de construção descrito no Decreto no. 7.404/2010, que a regulamentou. 

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