O crescente processo de urbanização da população brasileira e de
desenvolvimento produtivo, concentrado nos centros urbanos, traz a
necessidade de atender a novas demandas por bens de consumo sejam eles,
duráveis ou não duráveis.
Este processo, quando não acompanhado de um planejamento
adequado, contribui para o agravamento da geração de resíduos, uma das
principais características das atividades humanas.
Com o acelerado processo de industrialização, ocorrido nas últimas
décadas, a geração de resíduos sofreu um crescimento vertiginoso. O que fazer
com esses resíduos gerados, a partir das atividades humanas, para que sua
disposição final cause o mínimo de impactos negativos ao meio ambiente, é um
desafio, o qual é enfrentado por todos os municípios brasileiros, onde os
resíduos gerados, tanto no processo produtivo quanto após a utilização de
mercadorias e serviços, são coletados e transportados sem qualquer tipo de
seleção ou triagem e, em seguida, dispostos em locais inadequados, causando
prejuízos ao meio ambiente e à coletividade.
O Brasil a partir da Constituição de 1988 estabeleceu diversos
instrumentos e marcos regulatórios que contribuem para a criação e organização
do Sistema de Gestão de Resíduos nos níveis nacional, estadual e municipal, a
exemplo do Estatuto das Cidades e das Leis Federais nº 11.445/2007 e nº
12.305/2010 que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional de
Saneamento Básico (PNSB) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS prevê a elaboração dos Planos Nacional, Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal de Resíduos Sólidos, sendo o seu processo de construção
descrito no Decreto no. 7.404/2010, que a regulamentou.
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